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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de junho de 2008

Recurso nº 2008.08.01140-05. Recorrente: Francisca Reis da Silva Barros OAB/MA 4.190. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Maranhão. Relator: Conselheiro Dearley Kuhn (TO). Ementa PCA/043/2008. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRT - INCOMPATIBILIDADE COM EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. O exercício de cargo ou função vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho é incompatível com o exercício da advocacia. A OAB através de seus Conselhos Estaduais deve fiscalizar a inscrição de advogados em situação de incompatibilidade, com a abertura de processo administrativo, garantindo amplo direito de defesa e o contraditório. A OAB pode declarar a nulidade de seus próximos atos. Reconhecido o ato nulo, não há prescrição, não existe o ato jurídico perfeito e muito menos o direito adquirido. A inscrição do advogado deve ser cancelada, inteligência do artigo 28, IV da Lei nº 8.904/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro Relator. Impedido de votar o representante Seccional da OAB/Maranhão. Brasília, 19 de maio de 2008. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Dearley Kühn, Conselheiro Relator. (DJ, 13.06.2008, p. 1055)

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