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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de maio de 2008

Consulta 3149/2005. Origem: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Processo nº 027/2002, de 04 de junho de 2002. Conselho Federal da OAB, REC-0239/2005-PCA, de 05.07.2005. Assunto: Consulta. Defensor Público. Relator: Conselheiro Manoel Antonio de Oliveira Franco (PR). Ementa 11/2008/OEP. Defensoria Pública. Artigo 134, parágrafo único da Constituição Federal. Artigos 110 e 111 da Lei Complementar nº 80/94 - Expresso nos dispositivos legais - Vedação ao exercício da advocacia privada pelos advogados que exercem a função de defensores públicos no Estado de Tocantins. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator. Brasília, 07 de abril de 2008. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Manoel Antonio de Oliveira Franco, Relator. (DJ, 29.05.2008, p. 692, S.1)

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