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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de abril de 2008

Consulta 2007.27.00614-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Assunto: Esclarecimentos. Provimento nº 111/2006. "Dispõe sobre a legalidade de remissão ou insenção, pelos Conselhos Seccionais do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços, devidos pelos inscritos, à Ordem dos Advogados do Brasil". Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Ophir Cavalcante Júnior (PA). Ementa 08/2008/OEP: Consulta. Provimento nº 111/2006. Isenção do pagamento de contribuições e anuidades. Contribuição, contínua ou não, por pelo menos 20 anos. A condição para a obtenção de remissão ou isenção previstas no Provimento, deverá ser implementada na Seccional de origem, atingindo as demais Seccionais; Ainda para efeito de implemento da condição prevista no Provimento, poderão ser computados períodos descontínuos, mesmo que em períodos que o advogado esteve inscrito em Seccionais diversas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos da consulta em referência, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em respondê-la nos termos do voto do Conselheiro Ophir Cavalcante Júnior (PA), parte integrante deste. Brasília, 07 de abril de 2008. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Ophir Cavalcante Júnior, Relator. (DJ, 24.04.2008, p. 944, S.1)

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