RECURSO Nº 1120/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: R.S.J. (Advogada: Elis Cristina Tivelli OAB/SP 119.299). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´ Urso e C.R.R.B. (Advogados: Vera Lúcia Rovito OAB/SP 97.544 e Carlos Ricardo Parente Settanni OAB/SP 172.308). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N° 035/2008/2ªT-SCA. A delonga no ajuizamento de medida judicial em defesa dos direitos e interesses do constituinte dá ensejo à aplicação do art. 34, inciso IX do Estatuto, a despeito da ausência de maus antecedentes profissionais do interessado. Recurso a que se dá provimento parcial, com vistas à aplicação do parágrafo único do art. 36 do EAOAB, para que a pena de censura não conste dos assentamentos profissionais do advogado recorrente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Relator. Brasília, 07 de abril de 2008. Durval Julio Ramos Neto, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara e Relator. (DJ, 17.04.2008, p. 747, S.1)