RECURSO Nº 0979/2006/SCA - 02 volumes - 1ª Turma. Recorrente: R.C.C. (Advogados: Umberto de Almeida Oliveira OAB/SP 102.702, Alexandre de Almeida Oliveira OAB/SP 203.852, Karina Cessarovice OAB/SP 180.962, Gleice Rodrigues de Anis OAB/SP 113.944E, Alaina Silva de Oliveira OAB/SP 115.352, Ederson Santos Martins OAB/SP 129.482E, Ewerson Santos Martins OAB/SP 138.835E e Leonardo Salvador Rossi OAB/SP 221.411). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/SP - Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso e A.R. (Advogada: Ivete Coronado Miola OAB/SP 80.585). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 034/2008/1ªT-SCA. A prerrogativa de julgamento das manifestações recursais dirigidas à Seccional representa encargo indelegável de seus conselheiros. Julgamento proferido por advogados convocados para compor Câmara Julgadora. Vício incontornável torna nula a decisão por mais respeitáveis que sejam os julgadores recrutados, cujos nomes não foram chancelados pela classe para o exercício da missão. Inteligência do art. 58, III, da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994. Competência privativa do Conselho Seccional para julgar, em grau de recurso as questões decididas, entre outros, pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Anulação da decisão. Retorno à instância de origem para apreciação do recurso intentado, desta feita por Conselheiros integrantes da Seccional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma, da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em anular o julgamento proferido pela Seccional, de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 10 de março de 2008. Guaracy da Silva Freitas. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho. Relator. (DJ, 15.04.2008, p. 737, S.1)