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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de março de 2008

RECURSO Nº 1114/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: R.G.A. (Advogado: Jakson de Mello Costa OAB/SP 157.476). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo -Dr. Luiz Flávio Borges D´ Urso. Relator Originário: Conselheiro Federal Anacleto Canan (SC). Redistribuído: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). EMENTA N° 018/2008/2ªTSCA. Processo Disciplinar. É de se anular o processo desde a ocorrência do fato que não foi concedido o adiamento da audiência, que pudesse possibilitar o procurador do interessado em fazer a defesa oral na sessão do TED. Pedido de adiamento feito de forma tempestiva, e com fortes razões para concedê-lo, especialmente pela documentação acostada. Não pode prosseguir o processo em que a defesa teve o seu direito cerceado. Recurso que se conhece e para se dar provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 10 de março de 2008. Jorge Aurélio Silva, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Walter Carlos Seeyfferth, Relator. (DJ. 26.03.2008, p. 32, S.1)

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