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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de dezembro de 2007

Processo OAB: 2007.18.04704-02 - CNEJU - SAPIEnS: 2006000484, onde figura como MANTIDA a Faculdade Integrada de Pernambuco e MANTENEDORA a Sociedade Pernambucana de Ensino Superior SC/Ltda. ASSUNTO: Reconhecimento de curso de graduação em Direito. EMENTA: Reconhecimento de curso de direito. Faculdade Integrada de Pernambuco. Recife/PE. O curso apresenta um elevado número de professores em regime de trabalho horista, o que prejudica o acompanhamento de discentes em atividade de pesquisa e extensão e orientação de Trabalho de Conclusão de Curso. Parecer desfavorável. Cezar Britto, Presidente do Conselho Federal da OAB. (DJ, 27.12.2007, p.15, S1)

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