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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de dezembro de 2007

Processo OAB: 2007.29.03145-01 - CNEJU - SAPIEnS: 20070004041, onde figura como MANTIDO o Instituto de Ensino Superior de Rondônia e MANTENEDORA a Fundação Assistencial Educativa Cristã de Ariquemes. ASSUNTO: Reconhecimento de curso de graduação em Direito. EMENTA: Reconhecimento de curso de graduação em direito. Ariquemes/RO. Corpo docente constituído, em sua maioria, por professores contratados em regime horista, o que compromete a qualidade do curso, causando deficiências em acompanhamento dos discentes em atividades de pesquisa, extensão e Trabalhos de Conclusão de Curso. Parecer desfavorável. Pareceres homologados em agosto de 2007. Cezar Britto, Presidente do Conselho Federal da OAB. (DJ, 27.12.2007, p. 15, S1)

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