Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de dezembro de 2007

RECURSO Nº 2007.08.02308-05-3ª Turma/SCA. Recorrente: F.M.R.V. (Advogado: Fernando Maurício Rodrigues Vaz OAB/PR 28.078). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Lopes Madeira (RS). EMENTA N° 182/2007/3ªT-SCA. Se há controvérsia sobre a existência do fato determinante da representação, é indispensável seja dada oportunidade ao representado fazer a prova negativa. Caracterizado o cerceamento de defesa, anula-se o processo a contar do ato caracterizador. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular o processo, nos termos do voto do Relator. Brasília, 08 de dezembro de 2007. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Luiz Carlos Lopes Madeira, Relator. (DJ, 20.12.2007, p. 47, S1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres