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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de dezembro de 2007

RECURSO Nº 0652/2006/SCA - 02 Volumes - 2ª Turma . Recorrente: A.R. (Advogado: Cristiano Barreto Zanzara OAB/DF 19.052 e Adauto Rodrigues OAB/SP 87.566). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo Dr. Luiz Flávio Borges D´ Urso e José Carlos da Silva. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA N° 116/2007/2ªT-SCA. Intimação para sessão de julgamento em processo disciplinar no âmbito da OAB feita por correspondência para o endereço profissional do advogado constante do seu cadastro na Seccional onde se encontra inscrito - Validade - inteligência do artigo 137-A do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita. - Profissional que abandona a causa para a qual foi contratado, propiciando o arquivamento do processo sem julgamento do mérito e não comunica ao cliente deixando ocorrer a prescrição de seus supostos direitos, causando-lhe, assim, prejuízos irreparáveis transgride a norma disciplinar prevista no artigo 34 inciso IX do Estatuto da Advocacia e da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 08 de dezembro de 2007. Jorge Aurélio Silva, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Djalma Frasson, Relator. (DJ, 20.12.2007, p. 45, S1)

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