Consulta 2007.27.06600-03. Assunto: Processo seletivo para escolha de listas aos cargos judiciários por indicação da OAB. Conselheiro eleito e não empossado. Possibilidade de inscrição. Consulente: Conselheira Federal Wanderli Fernandes de Sousa (GO). Relator: Marcus Vinicius Furtado Coelho (PI). Ementa 58/2007/OEP: "Consulta. Interpretação da restrição contida no art. 7º. do Provimento n. 102 do Conselheiro Federal da OAB. Advogado eleito e não empossado não integra Órgão da OAB, não se lhe aplicando o impedimento de inscrição no procedimento seletivo para escolha de lista ao preenchimento de cargos judiciários ou administrativos. A posse é condição para a incidência de restrições inerentes ao cargo." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decide o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 05 de novembro de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente do Órgão Especial. Marcus Vinicius Furtado Coelho, Conselheiro Federal Relator. (DJ, 30.11.2007, p. 1426, S1)