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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de novembro de 2007

RECURSO Nº 2007.08.01291-05/2ª Turma-SCA. Recorrente: L.S.R. (Advogado: Luiz Sérgio Rossi OAB/PR 6.461-A). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N° 098/2007/2ªT-SCA. Preliminar de nulidade processual em razão da falta de intimação para defesa oral na Sessão de julgamento realizada perante o Conselho Seccional da OAB/PR, desobedecido regramento do Regimento Interno local. Decreta-se a anulação do processo disciplinar a partir da Sessão de julgamento perante o Conselho Seccional inclusive. Decisão unânime. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do julgamento proferido no Conselho Seccional inclusive, nos termos do voto do Relator. Brasília, 05 de novembro de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 23.11.2007, p. 1589, S1)

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