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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de novembro de 2007

RECURSO Nº 2007.08.00618-05/2ª Turma - SCA. Recorrente: H.S.N. (Advogado: Horácio Santos Novaes OAB/MG 25.175). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e E.G.F. (Advogado: Elcio Gangana Ferraz OAB/MG 13.094). Relator: Conselheiro Federal Ednaldo Gomes Vidal (RR). EMENTA N° 095/2007/2ªT-SCA. Processo disciplinar onde não foi observado o princípio da ampla defesa em face de notificação em endereço diverso do cadastro residencial do representado, urge ser declarado absolutamente nulo, eis que afrontou dispositivo do Art. 5º, inciso LV da Magna Carta, devendo ser devolvido os autos a Seccional de Origem, para efetivar nova instrução a partir das fls. 47 e julgamento com o escopo de suprir a nulidade aqui apontada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros Federais integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em anular o julgamento do Acórdão guerreado, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 05 de novembro de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Ednaldo Gomes Vidal, Relator. (DJ, 23.11.2007, p. 1589, S1)

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