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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de novembro de 2007

RECURSO Nº 0797/2006/SCA - 02 Volumes - 2ª Turma. Recorrente: J.R.P. (Advogado: José Ramos Pereira OAB/SP 97.052). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Luiz Flávio Borges D´ Urso - Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo e H.G. (Advogado: Clayton Silva de Oliveira OAB/SP 149.710). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N° 092/2007/2ªT-SCA. Representação contra advogado que retém indevidamente altas somas percebidas em razão do exercício de mandato judicial, para defesa de direitos e interesses do seu ex-cliente em reclamação trabalhista. Complexidade de cálculos elaborados pelo defendente, não inibem a constatação de faltas praticadas. Correta outorga ao representado de todos os meios de mais ampla defesa em todas as fases processuais, sendo esta uma das razões de dois (02) volumes do processo. A matéria debatida, além disto, foi suficientemente esclarecida com a farta documentação existente no processo, sendo desnecessária a produção de prova oral. Inocorrência de prescrição, considerando-se a interrupção pelos fatos elencados no art. 43 do EAOAB. Recurso de que se conhece, apesar de unânime a decisão recorrida, em conseqüência da alegação de prescrição e cerceamento de defesa, mais ao qual se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do julgamento da OAB/SP por irregularidade na composição da Turma de Julgamento, rejeitando as demais preliminares alegadas, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 05 de novembro de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 23.11.2007, p. 1589, S1)

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