RECURSO Nº 0773/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: Z.A.C. (Advogada: Lurdes Cruz Sedano OAB/SP 27.816). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Luiz Flávio Borges D´ Urso - Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N° 091/2007/2ªT-SCA. Representação formulada por Juiz do Trabalho, contra advogado que, no entender do representante, retardara providências em defesa do patrocinado. As provas dos autos, contudo, comprovam exatamente o contrário, eis que um ano após a intimação pelo Diário Oficial, o advogado não apenas à mesma atendeu, como atuou no sentido da solução definitivamente da causa, com recebimento dos valores devidos ao seu cliente, os quais foram os mesmos repassados, extinguindo-se o feito com baixa e arquivamento. Nulidades que, anotadas pelo recorrente, mereceram rejeição. Preliminar de nulidade dos julgamentos proferidos pelo Conselho Seccional de São Paulo, ante a sua composição com advogados não Conselheiros, que ultrapasso, argüindo com o art. 249, § 2º do CPC, eis que conheço do recurso por infringência do art. 34, IX, do Estatuto, dando provimento integral ao apelo para julgar improcedente a representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara, por maioria de votos, em conhecer do recurso para rejeitar a preliminar de nulidade do julgamento da OAB/SP, e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para julgar improcedente a representação. Brasília, 05 de novembro de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 23.11.2007, p. 1588/1589, S1)