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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de novembro de 2007

RECURSO Nº 0536/2006/SCA. Recorrente: L.C.S. (Advogado: José Ratto Filho OAB/SP 38.627). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Luiz Flávio Borges D´ Urso - Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jorge Aurélio Silva (SE). EMENTA N° 089/2007/2ªT-SCA. Enseja a nulidade do processo ético-disciplinar a intimação para a sessão de julgamento de recurso junto ao Conselho Seccional com tempo inferior a 15 dias. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e acolher a preliminar de cerceamento de defesa, no sentido de ser decretada a nulidade do processo a partir da fl. 181, devendo ser procedido novo julgamento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 05 de novembro de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Jorge Aurélio Silva, Relator. (DJ, 23.11.2007, p. 1588, S1)

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