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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de novembro de 2007

RECURSO Nº 2007.08.02709-05/1ª Turma - SCA. Recorrente: M.R.L. (Advogado: Marcio Roberto de Lima OAB/MG 43160). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Espólio de Vaduel Rodrigues - Representante legal Maria Auxiliadora Rodrigues. Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). EMENTA Nº 083/2007/1ªT-SCA. RECURSO AO CONSELHO FEDERAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO CONSUMATIVA. NO MÉRITO, NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE. Tendo sido dadas todas as oportunidades de defesa ao representado, após as intimações que se deram na forma regulamentar (art. 137-D, do RGEAOAB), não há que se falar em prejuízo e, pois, cerceamento do direito à ampla defesa. Inocorrência de prescrição consumativa se o processo encontra-se em tramitação regular, com decisão condenatória proferida antes do prazo que alude o artigo 43, caput, do EAOAB, mesmo porque a última decisão condenatória recorrível interrompeu a prescrição (CFOAB, art. 43, § 2º, II). Rejeitadas as preliminares, no mérito, o recurso não merece conhecimento, uma vez que recurso ao Conselho Federal tem caráter excepcional e suas razões devem apontar contrariedade a dispositivos da Lei 8.906/94, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional da OAB, ao Código de Ética e Disciplina e os Provimentos. Decisão recorrida mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ªT da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, rejeitadas as preliminares, no mérito, não conheceram do recurso, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 05 de novembro de 2007. Guaracy da Silva Freitas. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Francisco Eduardo Torres Esgaib, Relator. (DJ, 23.11.2007, p. 1587, S1)

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