Recurso nº 2007.08.03878-05. Recorrente: Paulo Roberto Farias Corrêa - OAB/PA 13.141. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Pará. Relator: Conselheiro Nélio Roberto Seidl Machado (RJ). Ementa PCA/087/2007. Processo de inscrição principal. Compromisso ainda não prestado. Nulidade ocorrente. Reconhecimento e instauração simultânea de incidente de inidoneidade. Suspensão do processo. Possibilidade. A inscrição como advogado é ato que só se torna perfeito com a satisfação de todas as exigências do artigo 8º do Estatuto da Advocacia, aí compreendida a prestação do compromisso perante o Conselho, motivo por que, se o compromisso ainda não foi prestado, não há falar-se em suspensão da inscrição, mas tão só em suspensão do processo de inscrição, até julgamento do incidente de inidoneidade moral. Se não foi dada publicidade ao requerimento da inscrição ou ao seu deferimento, e modo a tornar concreta a possibilidade de suscitação da inidoneidade moral, ocorre nulidade do processo, a qual pode ser declarada a qualquer tempo. Assim, a suspensão do processo de inscrição principal, por ato de Presidente de Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, momentos antes da solenidade de prestação do compromisso a que se refere o inciso VII do citado artigo 8º, não afronta as normas internas da Instituição, se justificada por simultânea suscitação de inidoneidade moral, que, porém, só poderá ser declarada por, no mínimo, dois terços de todos os membros do Conselho, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar, ressalvadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que é Recorrente Paulo Roberto Farias Corrêa e Recorrido o Conselho Seccional da OAB do Pará, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão do Conselho da Ordem dos Advogados da Seção do Pará. Impedido de votar o representante da Seccional OAB/PA. Brasília, 03 de setembro de 2007. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. Nelio Roberto Seidl Machado. Conselheiro Relator. (DJ, 14.11.2007, p. 1098, S1)