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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de outubro de 2007

RECURSO Nº 0739/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: A.T.M. (Advogado: Alexandre Teixeira Moreira OAB/SP 121.152). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso - Presidente do Conselho Seccional da OAB/SP e L.F.S.D.E. (Advogados: Luís Fernando Sequeira Dias Elbel OAB/SP 74.002, Alessandra Marcondes Rodrigues OAB/SP 158.166, Heloísa Helena de Sousa Moreira OAB/SP 83.211 e Anna Fernandes Marques OAB/SP 139.862-E). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N° 079/2007/2ªT-SCA. Representação formulada por advogado contra colega com o qual se desentendera. Tanto o Tribunal de Ética e Disciplina como o Conselho Seccional paulista consideraram inocorrente a falta disciplinar, decretando o arquivamento do feito. Preliminar de nulidade do julgamento proferido pela Câmara composta de advogados não Conselheiros que rejeito. Não conhecimento do recurso em face da unanimidade da decisão "a quo" e da inocorrência dos requisitos e pressupostos de admissibilidade do apelo extremo, na forma do art. 75 do EAOAB. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 08 de outubro de 2007. Jorge Aurélio Silva, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 24.10.2007 p. 489, S1)

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