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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de outubro de 2007

RECURSO Nº 0509/2006/SCA - 02 volumes - 1ª Turma. Recorrente: S.A.D. (Advogada: Ivone Pavato Batista OAB/PR 21.072). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná, W.A.B., S.A.D. e outros. (Advogado: Silmar Ferreira Ditrich OAB/PR 25.134 e Ivone Pavato Batista OAB/PR 21.072). Relator: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). Pedido de Vista: Conselheiro Federal Valmir Pontes Filho (CE). EMENTA Nº 063/2007/1ªT-SCA. Processo Disciplinar. Julgamento do Recurso Ordinário pela Seccional. Decadência e ofensa a ampla defesa afastadas. Decisão unânime que não incide em qualquer hipótese do artigo 75, caput, segunda parte, do EAOAB. Não conhecimento. 1. O exaurimento do prazo da pretensão à punibilidade por infração disciplinar se encontra expressamente disciplinado e somente se inicia com o conhecimento oficial dos fatos pela OAB (EAOAB, artigo 43). 2. Processo disciplinar que observa todas as fases do procedimento não incorre em violação ao princípio da ampla defesa. 3. Decisão unânime do Conselho Seccional que não incide em qualquer hipótese do artigo 75, caput, segunda parte, do EAOAB, impõe o não conhecimento do recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, após rejeitar as alegações de decadência e de violação ao princípio da ampla defesa, no mérito, não conhecer do recurso, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 08 de outubro de 2007. Guaracy da Silva Freitas. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Tito Costa de Oliveira. Relator. (DJ, 24.10.2007 p. 487, S1)

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