Processo OAB: 2007.29.02442-02 - CEJU - SAPIEnS: 20070003110, onde figura como MANTIDA a Faculdade Ateneu e MANTENEDORA Ateneu Instituições de Ensino e Pesquisa Ltda. ASSUNTO: Autorização de curso de graduação em Direito. EMENTA: Autorização de curso de Direito. Vila Velha/ES. O projeto foi elaborado de acordo com a Portaria n. 1.886/1994, não atendendo a Resolução n. 09/2004 do CNE/CES. Não preenchimento do requisito de demanda, relevância ou necessidade social nos termos da Instrução Normativa n. 01/1997 da CEJU/CFOAB. Não existe nenhum diferencial do curso proposto em relação aos outros existentes na localidade. Parecer desfavorável. (DJ, 22.10.2007, p. 692, S1)