Processo OAB: 178/2006 - CEJU - SAPIEnS: 20060014788, onde figura como MANTIDA a Universidade Estácio de Sá e MANTENEDORA a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá. ASSUNTO: Reconhecimento de curso de graduação em Direito. EMENTA: Reconhecimento de curso de Direito. Cabo Frio/RJ. Corpo docente constituído, em sua maioria, por professores contratados em regime horista, o que compromete a qualidade do curso, causando deficiências em acompanhamento dos discentes em atividades de pesquisa, extensão e Trabalhos de Conclusão de Curso. Parecer desfavorável. (DJ, 22.10.2007, p. 692, S1)