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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de outubro de 2007

Consulta 2007.27.05054-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/ Mato Grosso do Sul. Assunto: Embargos de Declaração. Embargante: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Consulta. Quinto Constitucional. Vaga de Desembargador postulada por advogado com mais de 65 anos. Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coelho (PI). Ementa 50/2007/OEP. "Embargos de Declaração. Conhecimento para esclarecer os pontos argüidos como duvidosos. Não-conhecimento na postulação de efeito modificativo. Mantida a resposta no ponto em que decidiu que no processo seletivo para a vaga de Desembargador pelo quinto constitucional não é admitida a inscrição de quem possuir sessenta e cinco anos ou mais". Acórdão: Acordam os Conselheiros Federais que compõem o Órgão Especial, à unanimidade, responder a consulta nos termos do voto do relator. Brasília, 08 de outubro de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Marcus Vinicius Furtado Coelho, Conselheiro Federal. (DJ, 16.10.2007, p.1040, S1)

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