RECURSO Nº 0756/2006/SCA - 02 Volumes - 3ª Turma. Recorrente: Ana Maria Sattamini Ferreira. Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e V.C.S. (Advogado: Vilson Carlos da Silveira OAB/RS 14.410). Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA N° 096/2007/3ªT-SCA. O advogado deve procurar agir com lhaneza e o emprego de linguagem escorreita e polida, porém não comete infração disciplinar se utiliza linguagem mais contundente na defesa do cliente em manifestação proporcional às ofensas dirigidas a si ou ao seu cliente e não distanciada dos limites da discussão travada no processo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Conselheiros Federais integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, na conformidade do relatório e voto a seguir, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento. Brasília, 03 de setembro de 2007. Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. (DJ, 27.09.2007, p. 976, S1)