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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de setembro de 2007

RECURSO Nº 0070/2006/SCA - 3ª Turma. Recorrente: Á.R.L. (Advogado: Álvaro René Lobato OAB/RS 19.629). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Thales José Jayme (GO). Redistribuído: Conselheira Federal Maria Avelina Imbiriba Hesketh (PA). EMENTA N° 091/2007/3ªT-SCA. Advogado. A designação de defensor dativo assegura o devido processo legal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. E preclusão. A aplicação da pena de suspensão da atividade profissional por inadimplência das anuidades não configura violação ao principio constitucional do livre exercício profissional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, em não conhecer do recurso, na conformidade do voto da Relatora. Brasília, 03 de setembro de 2007. Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Presidente e Relatora da 3ª Turma da Segunda Câmara. (DJ, 27.09.2007, p. 976, S1)

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