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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de setembro de 2007

RECURSO Nº 1072/2006/SCA - 3ª Turma. Recorrente: R.R.S. (Advogados: Elizangela Gomes Carvalho Peres OAB/GO 21.555 e Raul Rodrigues da Silva OAB/GO 2.451). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Afonso Vasques. Relator: Conselheiro Federal Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE). EMENTA N° 084/2007/3ªT-SCA. "Recurso que desafia decisão unânime do Conselho Seccional da OAB de Goiás. Ausência de indicação de contrariedade a decisão deste Conselho, ou do Conselho a quo, ou mesmo de violação a dispositivo do Regulamento Geral da OAB, Código de Ética e Disciplina ou Provimentos. Preliminar de nulidade da decisão por violação do devido processo legal que suscita matéria não ventilada na instância recursal ordinária. Supressão de instância e preclusão. Recurso Inadmitido". ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 03 de setembro de 2007. Luiz Carlos Lopes Madeira, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves, Relator. (DJ, 14.09.2007, p. 1151/1152, S1)

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