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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de setembro de 2007

RECURSO Nº 0757/2005/SCA - 3ª Turma. Recorrente: P.A.S. (Advogado: Peter Amaro de Sousa OAB/PR 16.456). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Pedro Origa Neto (RO). EMENTA N° 071/2007/3ªT-SCA. 1. Não é vedado ao relator do processo disciplinar determinar a realização de perícia no Instituto de Criminalística da Policia Civil, já que os seus integrantes têm, como os advogados, o dever de sigilo. 2. É direito do acusado em processo administrativo defender-se provando (right to evidence) e, portanto, formular quesitos para os peritos. 3. Os acusados em procedimento administrativo têm direito à ampla defesa e nenhuma arranhadura a esta garantia constitucional pode ser tolerada. Há insanável contradição entre procedimento errado e a descoberta da verdade. 4. Processo anulado desde a realização da perícia para se assegurar ao recorrente o direito de oferecer quesitos. ACORDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto do Relator. Brasília, 03 de setembro de 2007. Luiz Carlos Lopes Madeira, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Pedro Origa Neto, Relator. (DJ, 14.09.2007, p. 1151, S1)

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