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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de setembro de 2007

RECURSO Nº 1059/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: J.F.O.M. (Advogado: José Felipe de Oliveira Mujalli OAB/MG 33.425). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Flávio Franklin Silva Peixoto. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA N° 067/2007/2ªT-SCA. Nulidade processual indemonstrada - Prestação de contas não se resume a valores, mas a todos os documentos de interesse do cliente - Processo que observou o princípio constitucional do devido processo legal - preliminares rejeitadas - Documentos de cliente extraviados - Ausência de prestação de contas a cliente - Cerceamento de defesa não configurado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastando a preliminar de nulidade processual argüida e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Brasília, 03 de setembro de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Djalma Frasson, Relator. (DJ, 14.09.2007, p. 1150, S1)

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