RECURSO Nº 0885/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: H.M. (Advogadas: Jeanne Karla Ribeiro OAB/MT 8.367 e Dulce Helena Gahyva OAB/MT 7.699). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA N° 056/2007/2ªTSCA. Anula-se a decisão do Conselho Seccional para que o Tribunal de Ética e Disciplina julgue, em primeiro grau, o processo, ante o evidente equívoco verificado na tramitação deste, acarretando error in procedendo , que, por si só, autoriza a apreciação do recurso, a despeito de haver sido unânime a decisão recorrida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, em termos, consoante o voto do relator. Sala das Sessões, 03 de setembro de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara e Relator. (DJ, 14.09.2007, p. 1149, S1)