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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de setembro de 2007

RECURSO Nº 0872/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: M.W.B. (Advogado: Múcio Wanderley Borja OAB/MG 8.101). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Vicente de Paula Silva. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA N° 055/2007/2ªT-SCA. Sessão de julgamento de processo ético disciplinar - notificação para endereço diverso daquele constante dos assentamentos do representado na Seccional da OAB onde se acha inscrito - nulidade do ato - necessidade de regular intimação do representado para, querendo, comparecer à sessão e apresentar defesa oral - processo que se anula a partir da notificação erroneamente endereçada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 03 de setembro de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Djalma Frasson, Relator. (DJ, 14.09.2007, p. 1149, S1)

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