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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de setembro de 2007

RECURSO Nº 0881/2006/SCA - 1ª Turma. Recorrente: S.A.A. (Advogado: Sérgio Alves Antonoff OAB/MG 61560). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Ruan Damas Rodrigues. Relator: Conselheiro Federal Reginaldo Santos Furtado (PI). EMENTA Nº 055/2007/1ªT-SCA. Ausência de intimação válida para julgamento acarreta nulidade da decisão por cerceamento de defesa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento na forma do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 03 de setembro de 2007. Valmir Pontes Filho. Presidente "ad hoc" da 1ª Turma da Segunda Câmara. Reginaldo Santos Furtado. Relator. (DJ, 14.09.2007, p. 1148, S1)

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