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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de agosto de 2007

RECURSO Nº 0806/2006/SCA - 1ª Turma. Recorrente: H.T.F. (Advogado: Hélio Teodoro de Faria OAB/GO 13865). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Simone Gonçalves de Moura. Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). EMENTA Nº 043/2007/1ªT-SCA. Recurso. Decisão por maioria. Conhecimento parcial. Rejeição da preliminar de cerceamento do direito à ampla defesa. Reexame de prova. impossibilidade. Se ao recorrente foram dadas todas as oportunidades de defesa, após as intimações que se deram na forma regulamentar (art. 137-D, do Regulamento Geral do EAOAB), não há que se falar em prejuízo, e, pois, em cerceamento do direito à ampla defesa ou afronta ao princípio do devido processo legal, impondo, em conseqüência, a rejeição da preliminar. No mérito, não conseguindo infirmar a decisão recorrida, o recurso não merece conhecimento, mesmo porque, esta instância especial não se presta para revolvimento de matéria fático-probatória ou discussão a respeito da justiça ou injustiça da decisão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Primeira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria em não conhecer do recurso, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 06 de agosto de 2007. Guaracy da Silva Freitas. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Francisco Eduardo Torres Esgaib. Relator. (DJ, 20.08.2007, p. 862, S1)

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