Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de agosto de 2007

RECURSO Nº 0554/2006/SCA - 1ª Turma. Recorrente: S.C.H.P. (Advogado: Eliel Luiz Cardoso OAB/SP 88.625). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso - Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.N.B.A. (Advogada: Rosa Neize Branchini de Almeida OAB/SP 22.961). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 039/2007/1ªT-SCA. A prerrogativa de julgamento das manifestações recursais dirigidas à Seccional representa encargo indelegável de seus Conselheiros. Julgamento proferido por advogados convocados para compor Câmara julgadora. Vício incontornável torna nula a decisão por mais respeitáveis que sejam os julgadores recrutados, cujos nomes não foram chancelados pela classe para o exercício da missão. Inteligência do art. 58, III, da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994. Competência privativa do Conselho Seccional para julgar, em grau de recurso as questões decididas, entre outros, pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Anulação da decisão. Retorno à instância de origem para apreciação do recurso intentado, desta feita por Conselheiros integrantes da Seccional. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ªT-SCA do CFOAB, por unanimidade de votos, em anular o julgamento proferido pela Seccional de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 07 de maio de 2007. Técio Lins e Silva. Presidente "ad hoc" da 1ª Turma da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho. Relator. (DJ, 20.08.2007, p. 862, S1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres