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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de julho de 2007

Consulta 0008/2006/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Assunto: Pagamento por escritórios de advocacia de contribuição sindical em favor de sindicato patronal. Relator: Conselheiro Federal Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho (PE). Ementa 36/2007/OEP. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE ADVOGADOS E ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. ART. 47 DA LEI 8.906/94. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, conhecer da consulta para declarar a ilegalidade da cobrança de contribuição sindical aos seus inscritos, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília/DF, 18 de junho de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Ricardo do N. Correia de Carvalho, Conselheiro Federal (PE) - Relator. (DJ, 13.07.2007, p. 37, S.1)

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