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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de julho de 2007

RECURSO Nº 0630/2006/SCA e 04 apensos - 3ª Turma. Recorrente: D.A.F. (Advogado: Décio Aquiles Fischer OAB/SC 5.285). Recorrido: Conselho Seccional da OAB Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Lopes Madeira (RS). EMENTA Nº 051/2007/ 3ªT-SCA. Processo ético. Direito de defesa. Atestado médico que não diz especificamente com o representado. Adiamento de julgamento. Não se leva em consideração, para fins de adiamento do julgamento, atesta médico não relacionado com o representado especificamente e sem que esteja acompanhado de documentos relativos a internação hospitalar. Documento a que se reconhece como procrastinatório, considerado na seqüência de outros. Havendo desistência, não há falar em cerceamento de defesa pela não oitiva de testemunha. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Acordam os Conselheiros da Terceira Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a decisão recorrida. Brasília, 18 de junho de 2007. Pedro Origa Neto. No exercício eventual da Presidência. Luiz Carlos Lopes Madeira. Relator. (DJ, 11.07.2007, p. 227, S.1)

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