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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de julho de 2007

RECURSO Nº 0396/2006/SCA - 02 Volumes. Recorrente: L.L.R. (Advogado: Leon Linhares Renault OAB/MG 40.741). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e M.J.O.P. (Advogada: Adriana Castanheira OAB/MG 75307). Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA Nº 022/2007/2ªT-SCA. Nulidade processual indemonstrada - Processo que observou o princípio constitucional do devido processo legal - Preliminar rejeitada - Recebimento de valores de cliente para depósito em consignação que não foi efetivada - Locupletamento ilícito - Negativa de prestação de contas a cliente - Conduta incompatível com a advocacia - Infrações disciplinares (Inc.s. XX, XXI e XXV, do EAOAB). Advogado que se apropria de valores de cliente e nega-se a prestar-lhe contas - Procedência. Pagamento de honorários advocatícios - Matéria que não se discute em processo Ético-Disciplinar - Cerceamento de defesa não configurado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros componentes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, afastando a preliminar de nulidade processual argüida e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Brasília, 07 de maio de 2007. Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Djalma Frasson. Relator. (DJ, 11.07.2007, p. 225, S.1)

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