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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de julho de 2007

Processo OAB: 016/2007 - CEJU - CEE/MG: 35661, onde figura como MANTIDO o Centro Universitário de Itajubá e MANTENEDORA a Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá. ASSUNTO: Autorização de curso de graduação em Direito. EMENTA: Autorização de curso direito. Itajubá/MG. Nos termos da Instrução Normativa n. 01/1997 da CEJU/CFOAB não há necessidade social. Não há indicadores de qualidade superior com vistas a atender ao requisito da necessidade social. Não está demonstrada a existência do Núcleo Permanente de docentes. Parecer desfavorável. (DJ, 06.07.2007, p. 230/231, S.1)

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