Processo OAB: 003/2007 - CEJU - SAPIEnS: 20060015557, onde figura como MANTIDA a Faculdade Metropolitana de Caieiras e MANTENEDORA a Associação Caieierense de Ensino. ASSUNTO: Autorização de curso de graduação em Direito. EMENTA: Autorização de curso de direito. Caieiras/SP. Corpo docente constituído em sua maioria por professores contratados em tempo parcial e horista, o que prejudica o acompanhamento do discente em atividades de iniciação a pesquisa e atividades complementares. Nos termos da Instrução Normativa n. 01/1997 da CEJU/OAB, não há necessidade social para instalação do curso na região. O projeto não apresenta diferencial qualitativo que justifique sua autorização. Parecer desfavorável. (DJ, 06.07.2007, p. 230/231, S.1)