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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 29 de junho de 2007

Recurso nº 2007.08.00024-01.Recorrente: Fernanda de Vargas Machado OAB/RS 63.454. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Romany Roland Cansanção Mota (AL). Ementa PCA/047/2007. FISCAL DE URBANISMO. CONSULTA. INCOMPATIBILIDADE. IMPEDIMENTO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO. LICENCIAMENTO DE INSCRIÇÃO. DESISTÊNCIA DE RECURSO. 1. Antes do Trânsito em julgado de decisão que responde consulta de caso concreto, é lícito à parte desistir do recurso, reconhecendo-se a perda do objeto, mormente diante da prova de exoneração do cargo público que gerou a contenda. 2. Passando o profissional a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia, pode ser deferida a licença, pelo Conselho Seccional. Inteligência do art. 12, inciso II, da Lei Nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da OAB/RS. Brasília, 07 de maio de 2007. GISELA GONDIN RAMOS, Presidente "ad hoc"da Primeira Câmara. Romany Roland Cansanção Mota, Conselheiro Relator. (DJ, 29.06.2007, p. 2371/2372, S.1)

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