Recurso nº 0810/2006/PCA. Recorrente: Alexandre Chibante Martins, Flávio V. da Silva Martins e Márcio R. Tostes Franco. Advogado: Ricardo Drummond da Rocha OAB/MG 38.581. Interessado: Francisco Antônio Alves OAB/MG 47.029 e Jean Carlo Langaro OAB/MG 64.221. Advogado: Ruy de Carvalho Pinho OAB/MG 633-A. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Sebastião Cristovam Fortes Magalhães (AP). Redistribução: Conselheiro José Edísio Simões Souto (PB). Ementa PCA/045/2007. Desagravo Público. Deferimento pela Seccional. Recurso da autoridade ofensora. Não conhecimento. Não se conhece de recurso interposto por autoridade ofensora contra o deferimento de desagravo pela Seccional, por lhe faltar legitimidade para tal, uma vez que o desagravo é ato unilateral da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, de caráter político, em defesa da dignidade e das prerrogativas dos profissionais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da OAB/MG. Brasília, 16 de abril de 2007. Cléa Carpi da Rocha, Presidente da Primeira Câmara. José Edísio Simões Souto, Conselheiro Relator. (DJ, 29.06.2007, p. 2371,2372, S.1)