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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de maio de 2007

Processo OAB: 161/2006 - CEJU - SAPIEnS: 20060014546, onde figura como MANTIDO o Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves e MANTENEDOR o Instituto de Ensino Superior "Presidente Tancredo de Almeida Neves" Ltda. ASSUNTO: Reconhecimento de curso de graduação em Direito. EMENTA: Reconhecimento de curso de direito. São João Del Rei/MG. Corpo docente com titulação e regime de contratação adequado. Os avaliadores do MEC classificaram como Muito Fraco, tópicos importantes do projeto: carga horária semanal do professor no ensino de graduação e em atividades que lhe são complementares; número médio de alunos por docentes em disciplinas do curso; incentivos à realização de atividades fora da IES; tempo de magistério superior e docentes com atuação na pesquisa ou em outras atividades de produção do conhecimento. Parecer desfavorável. (DJ, 22.05.2007, p. 1108, S.1)

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