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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de maio de 2007

Processo OAB: 160/2006 - CEJU - SAPIEnS: 20060014545, onde figura como MANTIDO o Centro Universitário Metropolitano de São Paulo e MANTENEDORA a Sociedade Guarulhense de Educação. ASSUNTO: Renovação de reconhecimento de curso de graduação em Direito. EMENTA: Renovação de reconhecimento de curso de direito. Guarulhos/SP. Elevado número de professores contratados em regime horista. Considerados como Muito Fraco os pontos de análise: relação aluno/professor na orientação de prática jurídica; relação aluno professor na orientação de trabalho de conclusão de curso; número médio de alunos por docente em disciplinas do curso e docentes com atuação na pesquisa ou em outras atividades de produção do conhecimento. A comissão de avaliação do MEC classificou como MF-muito fraco pontos essenciais do projeto. Parecer desfavorável. (DJ, 22.05.2007, p. 1108, S.1)

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