Processo OAB: 157/2006 - CEJU - SAPIEnS: 20060014540, onde figura como MANTIDA a Universidade Metodista de São Paulo e MANTENEDOR o Instituto Metodista de Ensino Superior. ASSUNTO: Reconhecimento de curso de graduação em Direito. EMENTA: Reconhecimento de curso de direito. São Paulo/SP. Corpo docente constituído, em sua maioria, por professores contratados em regime horista é um fator que prejudica o acompanhamento do discente em atividades de iniciação a pesquisa, atividades complementares e Trabalho de Conclusão de Curso. Parecer desfavorável. (DJ, 22.05.2007, p. 1108, S.1)