RECURSO Nº 0499/2006/SCA - 1ª Turma . Recorrentes: A.P.A., R.C.A.Z. e G.R.G. (Advogada: Daniela de Assis Pereira OAB/MG 96.453). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e R.M.N. (Advogado: Rozendo Moreno Neto OAB/MG 73.265-B). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 006/2007/1ªT-SCA. Representação - recurso provido para reconhecer a exclusão de Representado que à época dos fatos atuava como estagiário - ausência de previsão legal para punição - improvimento dos demais recursos diante das provas carreadas dos autos - prática de infração disciplinar evidenciada pela reiterada captação ilícita de clientela - exegese do artigo 34, incisos III e IV do EAOAB - regularidade do Processo Disciplinar - Observância de contraditório e ampla defesa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ªT - SCA do CFOAB, em prover o recurso de G.R.G. e improver os recursos manifestados por R.C.A.Z. e A.P.A. de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 07 de maio de 2007. Técio Lins e Silva. Presidente "ad hoc" da 1ª Turma da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho. Relator. (DJ, 23.05.2007, p. 674/675, S.1)