RECURSO Nº 0251/2006/SCA - 1ª Turma. Recorrente: P.A.S. (Advogado: Peter Amaro de Sousa OAB/PR 16456). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Adilson Mendes. Relator: Conselheiro Federal Sergio Ferraz (AC). Redistribuído: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). EMENTA Nº 002/2007/1ªT-SCA. Processo Disciplinar. Recurso. Julgamento. Ausência de sustentação oral. Recusa da parte em comparecer. Nulidade do julgamento afastada. Decisão unânime que não incide em qualquer hipótese do artigo 75, Caput, segunda parte, do EAOAB. Não conhecimento. 1. A ausência de sustentação oral em decorrência do não comparecimento à sessão de julgamento, após concessão de sucessivos requerimentos de adiamento e regular notificação do indeferimento do último pedido, deve ser interpretada como conseqüência da recusa da própria parte. 2. Descaracterizada violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal. 3. Decisão unânime do Conselho Seccional que não incide em qualquer hipótese do artigo 75, caput, segunda parte, do EAOAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade e, no mérito, não conhecer do recurso, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 07 de maio de 2007. Técio Lins e Silva. Presidente "ad hoc" da 1ª Turma da Segunda Câmara. Tito Costa de Oliveira. Relator. (DJ, 23.05.2007, p. 674/675, S.1)