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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 08 de maio de 2007

RECURSO Nº 0329/2006/SCA. Recorrente: A.M.S. (Advogado: Aderbal Machado Sobrinho OAB/SP 62.421). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Técio Lins e Silva (RJ). EMENTA Nº 081/2007/SCA. "Apropriação de valores devidos ao cliente. Falta de prestação de contas. Inexistência de cerceamento de defesa. Decisão unânime e fundamentada. Ausência de contrariedade à legislação pertinente e às decisões desse E. Conselho. Impossibilidade de reexame da matéria fática. Não conhecimento do recurso com base no art. 75 do EAOAB." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, não conhecer do recurso, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 16 de abril de 2007. Alberto Zacharias Toron, Presidente da Segunda Câmara. Técio Lins e Silva, Relator. (DJ, 08.05.2007, p. 1078/1079/1080, S.1)

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