PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO Nº 0035/2006/SCA. Representante: Juiz de Direito - Marcos Antonio Tavares. Representado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Sergio Ferraz (AC). Redistribuído: Conselheiro Federal Julio Solimar Rosa Cavalcanti (TO). EMENTA Nº 071/2007/SCA. "Correição extraordinária junto ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional de São Paulo. Conversão em Representação. Superveniência de acórdão julgando o recurso que deu origem a representação. Perda do objeto relativo à representação." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Representação nº. 035/2006, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, julgar prejudicada a Representação, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 16 de abril de 2007. Alberto Zacharias Toron, Presidente da Segunda Câmara. Júlio Solimar Rosa Cavalcanti, Relator. (DJ, 08.05.2007, p. 1078/1079/1080, S.1)