Consulta 2007.27.01060-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Assunto: Consulta. Abrangência do art. 48, da Lei 8.906/94 (EAOAB). Cargo de Conselheiro. Relator: Conselheiro Federal Felicíssimo José de Sena (GO). EMENTA 18/2007/OEP. CONSULTA. ALCANCE DO ART. 48 DA LEI 8.906/94 - DISPONIBILIDADE REMUNERADA. SERVIDOR PÚBLICO. OAB. IMPOSSIBILIDADE. I - Faz parte da natureza da Ordem dos Advogados do Brasil o exercício gratuito e obrigatório de suas funções; II - Servidor público pode ser cedido à OAB, por se tratar de serviço público relevante, sem que tal disponibilidade, todavia seja remunerada; III - O servidor público que quiser se disponibilizar para atender a OAB deve obter licença não remunerada por interesse particular. IV - Consulta conhecida e respondida negativamente. Acórdão: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer e responder negativamente a presente consulta nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste. Brasília, 16 de abril de 2007. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Felicíssimo José de Sena, Conselheiro Federal/GO/Relator.