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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de março de 2007

Consulta 0015/2004/OEP. Origem: Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB. Assunto: Interpretação do art. 87, § 2º, do Regulamento Geral. Composição da mesa de trabalhos das Câmaras no Conselho Federal da OAB. Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Felicíssimo José de Sena (GO). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal José Brito de Souza (MA). EMENTA 07/2007/OEP. - Interpretação do art. 87, § 2º, do Regulamento Geral. De clareza solar é a inteligência do dispositivo em foco. Presidente e Secretário são substituídos pelos Conselheiros mais antigos. O Regulamento, na regra posta, não cogitou a substituição do Presidente pelo Secretário da Câmara. Desarrazoado o argumento segundo o qual, nos casos de substituição temporária caberia o lugar ao Secretário, por efeito do elemento fidúcia. Afinal de cargo ou função de confiança não se cuida. - A conclusão da resposta à consulta, é de que a interpretação adequada, que servirá de orientação aos demais órgãos da Instituição, é no sentido de que, nas faltas e impedimentos do Presidente da Câmara, este é substituído pelo Conselheiro mais antigo. - Consulta conhecida e deferida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, vencido o Relator, em responder a Consulta nos termos do voto do Conselheiro BRITO DE SOUZA (MA), no sentido de que os Presidentes das Câmaras, nas suas faltas e impedimentos, são substituídos pelo Conselheiro mais antigo. Brasília, 1º de novembro de 2006. ARISTOTELES ATHENIENSE, Presidente do Órgão Especial. BRITO DE SOUZA, Relator p/ o acórdão. (DJ, 16.03.2007, p. 978, S1)

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