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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 13 de março de 2007

Processo OAB: 130/2006-CEJU - SAPIEnS: 20031009620 onde figura como MANTIDA a Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe e MANTENEDORA a Associação de Ensino e Pesquisa "Graccho Cardoso" S/C Ltda. ASSUNTO: Autorização de curso de graduação em Direito. EMENTA: Autorização de curso de direito. Aracajú/SE. Não há necessidade social nos termos da Instrução Normativa n. 01/1997 da CEJU/CFOAB. Necessidade de atualização do acervo bibliográfico. Inexistência de um núcleo permanente docente que sustente as necessidades do curso. Inconsistência do projeto pedagógico. Parecer desfavorável. Pareceres homologados em janeiro de 2007. Roberto Antonio Busato, Presidente do Conselho Federal da OAB. (DJ, 13.03.2007, p. 990/991, S. 1)

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